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Como economizar com energia solar fotovoltaica?Por meio de sistemas fotovoltaicos torna-se possível que o consumidor (residências, comércios, condomínios, fazendas e indústrias) produza a sua própria energia. Desta forma o valor que seria pago a distribuidora local é economizado, resultando em um ótimo investimento com retorno de até 5 vezes mais que o Tesouro Direto!
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Como o sistema fotovoltaico funciona?O sistema é composto de diferentes equipamentos que desempenham diversas funções, mas que juntos possibilitam a geração de energia: 1- Os painéis geram energia elétrica através do efeito fotovoltaico. 2- A energia produzida em corrente contínua segue até o inversor que fará a conversão para corrente alternada (utilizada em nosso dia a dia). 3- A energia solar é fornecida para a casa, empresa ou fazenda através do quadro de distribuição, atendendo a todos os equipamentos. Desta forma o consumo da distribuidora é reduzido em até 100%. 4- O excesso de energia vai para a rede da distribuidora gerando créditos que poderão ser utilizados pelos próximos 60 meses e também em outras unidades!
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Quem pode participar?Qualquer pessoa física ou jurídica que possua a titularidade da conta de luz do imóvel, seja este imóvel próprio, alugado, casa, apartamento, loja ou etc...
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O sistema de energia solar faz barulho?Não, ele é super silencioso.
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Se a energia da distribuidora cair, eu continuo com energia?"Não. Para sistemas fotovoltaicos conectados à rede, a ANEEL exige a tecnologia anti-ilhamento. Por questões de segurança quando a rede da distribuidora para de fornecer energia por qualquer motivo, o sistema fotovoltaico também para.
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Com energia solar minha conta de energia será zerada?Infelizmente, não. A conta de energia não será de R$ 0,00 pois a concessionária cobrará o custo de disponibilidade da rede (taxa mínima), juntamente com a taxa de iluminação pública.
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Geração DistribuídaO sistema de Geração Distribuída proporciona que o cliente instale pequenas usinas geradoras de energia para consumo próprio. Caso a produção seja maior que o consumo da unidade, este recebe um crédito na conta de luz, que pode ser utilizado na mesma unidade consumidora ou em outra unidade, conforme modelo de Sistema de Compensação. Para isso, é preciso que medidor de energia seja específico para contabilizar a carga de forma bidirecional – da rede elétrica para a unidade do cliente e vice-versa.
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Qual é a diferença entre microgeração e minigeração?A Aneel define micro e minigeração distribuída como a produção de energia elétrica a partir de pequenas centrais geradoras que utilizam fontes renováveis de energia conectadas à rede de distribuição. A diferença entre elas está na potência instalada: · Microgeração - até 75 quilowatts (kW) · Minigeração - de 75 quilowatts até 5 MW para energia solar fotovoltaica.
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Sistema de compensação de energia elétricaO sistema permite que a energia excedente gerada pela unidade consumidora com micro e minigeração seja injetada na rede da distribuidora. O consumidor recebe então um crédito em energia, (kWh) que poderá ser utilizado para abater o consumo na mesma ou em outra unidade. Os créditos de energia gerados são válidos por 60 meses.
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Autoconsumo remotoCaracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada.
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Geração compartilhadaCaracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada.
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Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras (condomínios)Caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com micro ou minigeração distribuída, e desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento.
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Sistemas fotovoltaicos não conectados à redeSistemas não conectados à rede são também conhecidos por off-grid. Normalmente são utilizados em sistemas de bombeamento, sinalização pública e de maior magnitude em locais remotos onde não há energia elétrica. Neste último caso são necessários equipamentos como controladores de carga e baterias para armazenamento da energia produzida, desta forma é possível utilizar equipamentos mesmo durante a noite.
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