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Beatriz Martins

PL 5.829 agora é Lei 14.300 - Marco Legal da Geração Distribuída

Atualizado: 5 de jul. de 2022

O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (7 de janeiro de 2022) a lei do Marco Legal da Geração Distribuída, que estabelece uma série de regras sobre a geração própria de energia, principalmente sobre subsídios.


A geração distribuída não tinha um marco legal, o que fazia com que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulasse as atividades por meio de resoluções. Para os parlamentares, essa situação gerava insegurança jurídica.


O novo marco legal prevê que os consumidores que produzem a própria energia renovável passem, gradualmente, a pagar tarifas sobre a distribuição dessa energia.


Atualmente, micro e minigeradores não pagam tarifas por distribuição. O projeto mantém essa garantia até 2045. Além dos beneficiários atuais, quem solicitar o serviço até 12 meses após a sanção da lei também contará com o subsídio.


Os subsídios concedidos ao sistema de geração distribuída são custeados, atualmente, pelos demais consumidores de energia por meio da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. Com isso, o novo marco definiu um regime de transição de seis anos no pagamento dos custos associados à energia elétrica. Em 2023 a taxa de uso da rede será 15% paga pelo micro ou minigerador, e 85% pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). A participação do gerador aumenta em 15 pontos percentuais a cada ano até 2028, quando chegará a 90%. A partir de 2029, a definição caberá à Aneel.


Este é o melhor momento para garantir seu sistema fotovoltaico com o modelo atual (REN nº 482/2012), que garante o direito adquirido até 2045.


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